DECRETO N. 28.327, DE 7 DE MAIO DE 1957

Autoriza a admissão de servidores.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento dos Presídios do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, autorizado a admitir, como exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, e a contar de 1.° de janeiro de 1957, servidores na categoria de extranumerários tarefeiros e pessoal para obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.