DECRETO N. 28.327, DE 7 DE MAIO DE 1957
Autoriza a admissão de servidores.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento dos Presídios do
Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
autorizado a admitir, como exceção ao disposto no artigo
1.° do Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, e a contar de
1.° de janeiro de 1957, servidores na categoria de
extranumerários tarefeiros e pessoal para obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.