DECRETO N. 28.328, DE 7 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Serviço de Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social como exceção
ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56,
prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56
e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Alfredo Bertoncine
para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Almoxarife mediante o salário da
referência 28 - Cr$ 7.600,00, no Serviço de Medicina
Social a fim de ter sede de exercício no Hospital de
Clínicas de Echaporã, observado o disposto no item VI, do
artigo 5.°, das Disposições Transitórias da
"C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 216 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.