DECRETO N. 28.330, DE 7 DE MAIO DE 1957

Exclui da proibição contida no Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, a publicação "Boletins de Instruções Práticas".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluída da proibição contida no artigo 1.° do Decreto n. 24.401, de 14 de março de 1955, a publicação "Boletins de Instruções Práticas", editada pelo Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com êste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral