DECRETO N. 28.331, DE 7 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre readmissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.F.",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizada a readmitir Neide de Oliveira para, como extranumerária mensalista, exercer as funções de Escriturário, Referência 22, no Serviço Florestal, em claro decorrente da dispensa de Armando Martins Macedo, por ato publicado a 29 de março de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral