DECRETO N. 28.331, DE 7 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre readmissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do item IV, do artigo 5.º, das
Disposições Transitórias da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como
exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de
janeiro de 1957, autorizada a readmitir Neide de Oliveira para, como
extranumerária mensalista, exercer as funções de
Escriturário, Referência 22, no Serviço Florestal,
em claro decorrente da dispensa de Armando Martins Macedo, por ato
publicado a 29 de março de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral