DECRETO N. 28.333, DE 7 DE MAIO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando a deficiência de pessoal necessário
à execução das obras do Plano de Novas Estradas do
Litoral Sul, a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estradas de Rodagem,
autorizado como exceção do disposto no artigo 1.º do
Decreto n. 27.254, de 14 de janeiro do corrente ano, a admitir 70
(setenta) trabalhadores da categoria de pessoal para obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.