DECRETO N. 28.334, DE 8 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Itapeva, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com
benfeitorias, medindo 867,40 m2 (oitocentos e sessenta e sete metros e
quarenta decímetros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Itapeva, que consta pertencer a Laurinda
Braga Jensen, necessária aos serviços da variante de
Itapeva, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e
confrontações indicados na planta n. SD-608 da mesma
Estrada, que com Êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.273 o Obras
Ferroviárias Fundos especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1957.
Antonio Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral