DECRETO N. 28.335, DE 8 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, necessário à instalação de uma escola primária rural.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigos 43, alínea "a" Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com benfeitorias, de forma triangular, com 7.704,30 m² (sete mil, setecentos e quatro metros e trinta decímetros quadrados), situada no bairro de Pinheiros, distrito e município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Alcides Linares e s| Mulher, medindo 183,00 m, de frente para a Estrada Municipal Artur Nogueira - Santa Rosa, 85.20 m, de um dos lados, confrontando com imóvel de propriedade dos expropriandos e 189,40 m. do outro lado, onde confina com propriedade de Antonio Módolo, medidas essas que constam da planta B.... 23,752 anexa ao processo n. 17.652,56 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas coma execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral