DECRETO N. 28.335, DE 8 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de Artur Nogueira, comarca de Mogi Mirim,
necessário à instalação de uma escola
primária rural.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigos 43, alínea "a"
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com
benfeitorias, de forma triangular, com 7.704,30 m² (sete mil,
setecentos e quatro metros e trinta decímetros quadrados),
situada no bairro de Pinheiros, distrito e município de Artur
Nogueira, comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Alcides Linares
e s| Mulher, medindo 183,00 m, de frente para a Estrada Municipal Artur
Nogueira - Santa Rosa, 85.20 m, de um dos lados, confrontando com
imóvel de propriedade dos expropriandos e 189,40 m. do outro
lado, onde confina com propriedade de Antonio Módolo, medidas
essas que constam da planta B.... 23,752 anexa ao processo n. 17.652,56
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas coma execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral