DECRETO N. 28.336, DE 8 DE MAIO DE 1957

Aprova novas taxas a serem cobradas pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro sôbre entrega de encomenda despachadas a domicílio.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas , na folha que com êste baixa , rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas taxas a serem cobradas pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro sôbre a entrega de encomendas despachadas a domicílio e destinadas às localidades servidas por suas linhas férreas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , em 8 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 8 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

FOLHA QUE ACOMPANHA O DECRETO N. 28.336, DE 8 DE MAIO DE 1957


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