DECRETO N. 28.336, DE 8 DE MAIO DE 1957 Aprova novas taxas a serem cobradas pela Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro sôbre entrega de encomenda despachadas a domicílio. JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Ficam aprovadas , na folha que com êste baixa , rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas taxas
a serem cobradas pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro sôbre a entrega de
encomendas despachadas a domicílio e destinadas às localidades servidas por
suas linhas férreas.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , em 8 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,
aos 8 de maio de 1957.
FOLHA QUE ACOMPANHA O DECRETO N. 28.336, DE 8 DE MAIO DE 1957
Motocicletas , bicicletas, maquinas de costura, quando engradadas ,
brinquedos , radio , televisão, geladeiras varas de pescar, bambús
inteiriços, instrumentos de musica e louça sanitária (Pêso máximo 200
Kg, sómente no andar térreo) - Cr$ 50,00.
Decreta:
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.