DECRETO N. 28.337, DE 8 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Usina São
Francisco do Quilombo Ltda. a estabelecer linha telefônica
intermunicipal da sua Usina, no município de Charqueada, a
Piraricaba, para uso exclusivo de sua propriedade.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Usina São Francisco do
Quilombo Ltda.,
Decreta
Artigo 1.º - É outorgada à Usina São
Francisco do Quilombo Ltda. autorização a título
precário, para o estabelecimento de linha telefônica
intermunicipal da sua Usina, no Município de Charqueada, a
Piracicaba, para uso exclusivo de sua propriedade, nos têrmos do
Decretou n. 10.026, de 28-2-1939, e de Decreto-lei federal n.
5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral