DECRETO N. 28.337, DE 8 DE MAIO DE 1957 

Autoriza a Usina São Francisco do Quilombo Ltda. a estabelecer linha telefônica intermunicipal da sua Usina, no município de Charqueada, a Piraricaba, para uso exclusivo de sua propriedade.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Usina São Francisco do Quilombo Ltda.,
Decreta

Artigo 1.º - É outorgada à Usina São Francisco do Quilombo Ltda. autorização a título precário, para o estabelecimento de linha telefônica intermunicipal da sua Usina, no Município de Charqueada, a Piracicaba, para uso exclusivo de sua propriedade, nos têrmos do Decretou n. 10.026, de 28-2-1939, e de   Decreto-lei federal n. 5.144, de 29-12-1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral