DECRETO N. 28.338, DE 8 DE MAIO DE 1957

Classifica como florestas remanescentes, matas existentes na Alta Sorocabana, contidas nas áreas de terras que descreve.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
Considerando que as matas existentes na Alta Sorocabana, contidas nas glebas de terras adiante descritas enquadram-se, de acôrdo com o Código Florestal da União, no tipo de florestas remanescentes por conterem espécimes preciosos, cuja conservação e necessária por motivo de interesse biológico e estético;
Considerando que as referidas matas e respectivas glebas de terras já foram declaradas de utilidade públicas pelos Decretos ns. 25.383 e 25.363, de 17 de Janeiro do ano de 1956, para o fim de serem desapropriadas pela, Fazenda do Estado;
Considerando que a conservação dessas matas é de interêsse público para a proteção das paisagens locais, particularmente dotadas pela natureza;
Considerando que é dever do Estado zelar pela conservação da flora e bem assim preservar a fauna existentes em seu território.
Considerando que é da competência supletiva dos Estados classificar as matas existentes nos territórios estaduais;
Considerando que, nos têrmos do art, 10 § único, do Código Florestal da União - Decreto Federal n. 23.799, de 23 de janeiro de 1934, a classificação das matas contidas nas glebas de terras ora descritas foi prèviamente aprovada pelas autoridades federais.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas e classificadas reservas florestais remanescentes, nos têrmos do art. 5.º do Código Florestas da União - Decreto n. 23.799, as matas contidas nas glebas de terras, situadas na Comarca de Presidente Venceslau, com as divisas e confrontações seguintes: 
Gleba A - Confrontações: "o norte com o rio Paraná e o ribeirão dos Insetos; a leste, com a estrada de rodagem que vai para o Estado do Paraná; ao sul, com o rio Paranapanema, na confluência dêste. Divisas: Começam na confluência do rio Paranapanema com o rio Paraná e sobem pela barranca da margem esquerda do rio Paraná até a barra do ribeirão dos Insetos; daí, à direita, soem pelo ribeirão dos Insetos até a estrada que vai da cidade de Presidente Venceslau à sede da gleba ocupada por Albano Guimaro; daí seguem por esta estrada em sentido de presidente Venceslau, primeiramente à esquerda e depois à direita, até a encruzilhada da estrada que vai ao Estado do Paraná, com destino à localidade conhecida pelo nome da Terra Rica; dessa encruzilhada. seguem à direita, pela dita estrada do Paraná até o rio Paranapanema, cuja travessia tem, hoje, o nome de Euclides da Cunha; e daí, à direita, descem pela barranca do rio Paranapanema, até a sua foz do rio Paraná, onde tiveram começo as divisas".
Gleba B - Confrontações: norte - rio Paraná e ribeirão Anhumas ou Prata: sul - rio Paranapanema e espigão divisor das vertentes dos rios Paraná e Paranapanema; oeste - ribeirão dos Insetos e estradas que de Presidente Venceslau vão para Terra Rica e gleba ocupada por Albano Guimaro. Divisas: "Começam na barra do Ribeirão dos Insetos, no rio Paraná; seguem pelo ribeirão dos Insetos acima até a estrada que vai da cidade de Presidente Venceslau à sede da gleba ocupada por Albano Guimaro; dai, seguem por esta estrada que vai da cidade de Presidente Venceslau, primeiramente à esquerda e depois à direita, até a encruzilhada da estrada que vai da cidade Estado do Paraná com destino à localidade conhecida pelo nome de Terra Rica. dessa encruzilhada seguem à direita pela dita estrada do Paraná até o rio Paranapanema cuja travessia tem hoje o nome de Pôrto Euclides da Cunha; daí, à esquerda, seguem pela barranca direita do rio Paranapanema até a barra do ribeirão Cachoeira do Estreito e por êle acima até suas cabeceira: continuam pelo espigão divisor das vertentes dos rios Paraná e Paranapanema e por uma reta com rumo norte até as cabeceiras do ribeirão Anhumas ou Prata ; descem por êste até sua barra no rio Paraná; daí, descem êste pela sua barranca esquerda, até a barra do ribeirão dos Insetos onde tiveram início estas divisas".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral