DECRETO N. 28.339, DE 10 DE MAIO DE 1957

Reduz e suplementa dotações do orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o presente exercício.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 6.150.000,00 (seis milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros) a dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo: 


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante no artigo 1.º, ficam suplementadas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral