DECRETO N. 28.340, DE 10 DE MAIO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas: 

§ 1.º - Despesa Administrativa:

Artigo 2.º -  Ficam suplementadas da importância de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:

§ 1.º - Despesa Administrativa



Artigo 3.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 2.°, serão constituídos pelas reduções previstas no artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.