DECRETO N. 28.340, DE 10 DE MAIO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 730.000,00
(setecentos e trinta mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - Os recursos para atender às suplementações
referidas no artigo 2.°, serão constituídos pelas reduções previstas no
artigo 1.° dêste decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.