DECRETO N. 28.341, DE 10 DE MAIO DE 1957 Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 52.000.000,00
(cinquenta e dois milhões de cruzeiros) as dotações do orçamento
vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1957.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções
constantes do artigo 1.°, ficam suplementadas, no mesmo orçamento,
verba, códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Vicente de Faria Lima
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral