Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto, ao Decreto 25.743 cujos efeitosf oram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, ae 22-1-1957, combinado com o artigo 3.º, item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto, o
sr. Paulo Rodrigues da Costa para exercer,
como extranumerário mensalista, funções de
Locutor. referêincia 26, com exercício no Departamento de
Ensino Profissional, em claro da dispensa do sr. Sergio Novah
Moraes, por até de 3, publicado a 7-8-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral