DECRETO N. 28.348, DE 11 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.° do
Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo
5.° Item IV, das disposições transitórias do
referido Decreto n. 27.301, de Maria de Lourdes Costa para exercer,
como extranumerário mensalista - referência 22 -
funções de Escriturária do Colégio Estadual
e Escola Normal de Ibitinga, em claro decorrente da dispensa de
Élio Simionato, por ato também desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de maio de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral