DECRETO N. 28.351, DE 11 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.°,
do Decreto 27.301. de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item
VII, das disposições transitórias do citado
decreto e 10, do Decreto 27.017-56 os srs. Luiz dos Santos e Luiz Lotto
para exercerem como extranumerários mensalistas,
funções de Professor referencia 29, no Curso Intensivo de
Preparatórios para exames de admissão no Colégio
Estadual e Escola Normal "Dr Américo Brasiliense". de Santo
André, respectivamente Português, no período de 4-1
a 15-2-1957 e Matematica no período de 3-1 a 15-2-1957.
respectivamente, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.