DECRETO N. 28.352, DE 11 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.537-56 e 27.254-57, e nos têrmos de artigo 9.°,
do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.°, item
IV, das disposições transitórias do referido
Decreto 27.301 para exercerem, como extranumerários mensalistas,
funções de Inspetor de Alunos - referência 22 em
claros decorrentes de dispensas dos srs. Avedis Magarian e Maria Altina
Giaconetti, verificadas pelo Decreto n. 28.125, de 12-4-57, os srs.:
José Sberner, para o Ginásio Estadual de Guaira;
Paulo Wandick, para o Ginásio Estadual de Butantã, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral