DECRETO N. 28.353, DE 11 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exeção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º Item IV, das disposições transitórias do referido Decreto 27.301, para exercerem como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ .. 63.30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) funções de Servente, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-55 de Maria Peres Menezes e Orminda Oliveira Mello, os srs.:
Luiz Porto, do Grupo Escolar do Bairro de Santa Cruz, em Franca;
Romeu Guarita, do Grupo Escolar de Vila Brasil, na Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, São Paulo, aos 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral