DECRETO N. 28.353, DE 11 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como exeção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27 301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º Item IV, das
disposições transitórias do referido Decreto
27.301, para exercerem como extranumerários diaristas, com o
salário diário de Cr$ .. 63.30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos) funções de
Servente, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-55 de Maria Peres
Menezes e Orminda Oliveira Mello, os srs.:
Luiz Porto, do Grupo Escolar do Bairro de Santa Cruz, em Franca;
Romeu Guarita, do Grupo Escolar de Vila Brasil, na Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, São Paulo, aos 11 de maio de
1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral