DECRETO N. 28.355, DE 11 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos, como excessão ao
disposto no decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do
decreto 27.301, de 22-l-1957 combinado com o artigo 5.°, item IV,
das disposições transitórias do referido decreto
27.301, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o
salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e
três cruzeiros e trinta centavos) funções de
Servente, em claros decorrentes de dispensas em 31-3-55, de Nair
Araújo Soares, Rita Ramos de Deus, Dazilda Ribeiro
Mendonça e Maria de Lourdes Mendonça, os srs.:
João Darrigo Neto, do Instituto de Educação "Conselheiro Rodrigues Alves", em Guaratinguetá;
Adeklmo Bombonato, do Grupo Escolar "Mário Bianchi", de Santo Antônio da Posse;
Matilde Toeseto de Lucas, do Grupo Escolar de Vila Santana, na Capital;
Santina Merchioli Caetano, do Grupo Escolar "Olavo Egidio", em Indiana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffartii - Diretor Geral