DECR1ETO N. 28.357, DE 11 DE MAIO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.652, de 2, publicado a 3-3-1957, nos têrmos do artigo 18, 5 2.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, que admitiu o sr. Manoel Salgado para exercer, com o salário diário de Cr$ 163.30, no Grupo Escolar "Prudente de Moraes" da Capita., em claro da dispensa em 31-3-1955, de João Manoel Souza, por não ter o interessado assumido as funções dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral