DECRETO N. 28.358, DE 11 DE MAIO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto 27.469, de 15, publicado a 16-2-1957, e dá outra providencia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 27.469, de 15, publicado a 16-2-1957, que admitiu o sr. Eurico Borges Monteiro para exercer, como extranumerário diarista funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Cel. Joaquim Piza", de Pirajui, em claro da dispensa de Hygina de Lima Lanzzaretti, por ato de 21, publicado a 22-12-1956.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163.30. o sr. Eurico Borges Monteiro para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Cel. Joaquim Piza", de Pirajui, em claro da dispensa de Hygina de Lima Lazzaretti, por ato de 21, publicado a 22-12-1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral