DECRETO N. 28.361, DE 11 DE MAIO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto 27.625, de 1, publicado a 2-3-1957, e da outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 27.625, de 1.º, publicado a 2-3-1957, que admitiu d. Laura Gouveia Napoli para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Embauba, em Cajobi, em claro decorrente da dispensa de d. Sônia Pereira da Silva, por ato de 5-10-1956.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27 301, de 22-1-1957 combinado com o artigo 5.º, item IV, das disposições transitórias do referido decreto, com o salário diário de Cr$ 163 30 d. Laura Gouveia Napoli para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Embauba, em Cajobí, em claro decorrente da dispensa de d. Sônia Pereira da Silva. por ato de 5-10-1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.