DECRETO N. 28.363, DE 11 DE MAIO DE 1957
Da denominação à estabelecimento de ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que o Conde José Vicente de Azevedo, natural de
Lorena onde nasceu aos 7 de julho de 1859, foi em vida prestante
cidadão, com longa folha de serviços ao Estado,
notadamente no desempenho de relevantes funções
públicas, tais como - deputado provincial, membro do Conselho
Superior da Instrução Pública, professor
catedrático de Geografia do Ginásio do Estado, fundador,
com outros, do Instituto Histórico e Geográfico de
São Paulo, deputado em várias legislaturas e organizador
do Asilo do Orfãos Desamparados;
Considerando que o Ginásio Estadual do Bosque da Saúde,
ainda não tem denominação que especificamente o
individual, na forma prevista pela Consolidação das Leis
do Ensino (Decreto n. 17.698, de 27.11.1947):
Considerando ser de inteira justiça a homenagem a ser prestada
ao ilustre brasileiro Conde José Vicente de Azevedo, com a
atribuição de seu nome venerando a um estabelecimento de
ensino de grau secundário, segundo proposta feita pela Sociedade
"Amigos da Cidade", desta Capital no GE.0712-57,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual "Conde
Jose Vicente de Azevedo", o Ginásio Estadual do Bosque da
Saúde, nesta Capital;
Artigo 2.º - Êste dentro entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 11 de maio de 1957.
Carlos dc Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral