DECRETO N. 28.365, DE 11 DE MAIO DE 1957
Autoriza o Departamento de Estatística do Estado a admitir servidor extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estatística do
Estado de São Paulo como exceção ao disposto no
artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, com
vigência prorrogada pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizado a admitir o sr.
Eustênio Montesanti para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Gráfico, mediante o
salário da referencia "22", em claro decorrente da dispensa do
sr. Pedro Mauricio Sampaio Amaral, por ato de 9, publicado a 12 de
Janeiro de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo
5.° das Disposições Transitórias da "C.L.E.",
onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 11 alínea
101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente. Nos têrmos do
item II, do artigo 21 da "C. L. E.", fica o servidor dispensado das
funções de Servente, extranumerário mensalista,
ref. 16, do Departamento de Estatística do Estado, a partir da
data em que assumir o exercício das funções para
as quais é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.