DECRETO N. 28.365, DE 11 DE MAIO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estatística do Estado a admitir servidor extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estatística do Estado de São Paulo como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, com vigência prorrogada pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885 de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizado a admitir o sr. Eustênio Montesanti para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Gráfico, mediante o salário da referencia "22", em claro decorrente da dispensa do sr. Pedro Mauricio Sampaio Amaral, por ato de 9, publicado a 12 de Janeiro de 1957, observado o disposto no item IV, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 11 alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente. Nos têrmos do item II, do artigo 21 da "C. L. E.", fica o servidor dispensado das funções de Servente, extranumerário mensalista, ref. 16, do Departamento de Estatística do Estado, a partir da data em que assumir o exercício das funções para as quais é admitido.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.