DECRETO N. 28.366, DE 13 DE MAIO BE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Técnica "Getulio Vargas", na Capital, três (2) cargos de Professor QE - PP - II - padrão "M", dentre os criados pela Lei 1.302, de 21-11-1951, e destinados as sequintes disciplinas: dois (2) de Desenho e Arquitetura de Moveis e (1) um de Desenho de Maquinas e de Eletrotécnica.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.