DECRETO N. 28.367, DE 13 DE MAIO DE 1957

Confere o título de "Servidor emérito" ao Dr. Ângelo Zanini.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o Bacharel Ângelo Zanini exerceu funções publicas durante quasi 40 anos em setores vários da administração pública;
considerando que dignificou o serviço público por sua destacada atuação nas funções de Assistente técnico e Chefe de gabinete de diversos Secretários de Estado, de Sub- diretor do Instituto Agronômico de Campinas, de Subdiretor e depois Diretor e Diretor Geral do Departamento Estadual do Trabalho, bem como de Diretor Geral do Departamento do Serviço Público do Estado e, ainda, de Diretor Geral da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, alem de haver respondido, mais de uma vez, pela pasta da mesma Secretaria;
considerando que, além desses cargos da esfera estadual, desempenhou também, por honrosa delegação do Govêrno Federal, o cargo de Delegado Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em que prestou ao nosso Estado inestimáveis serviços pelo equilíbrio social e por uma sadia política de entendimento e de colaboração entre as forças produtoras e trabalhadores, tendo recebido do titular daquele Ministério elogiosa menção aos "bons serviços que, com absoluto espírito público, zêlo, probidade e dedicação, prestou ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio nos postos em que foi colocado pela confiança, jamais desmerecida, da Administração Pública";
considerando que lhe deve o Estado valiosos trabalhos em prol da organização e melhoria dos serviços públicos, não só no exercício daquelas funções de Diretor Geral do Departamento do Serviço Público, como através de publicações especializadas sôbre a matéria, as quais tiveram acentuada influência no aprimoramento do estudo da respectiva disciplina;
considerando que, depois de tão larga folha de serviços, Inclusive os prestados ao Poder Legislativo, no mandato de Deputado Estadual, aposentou-se, a pedido, por decreto desta data;
considerando, finalmente, que, por tudo isso, faz jús ao reconhecimento do Estado, a que serviu com devotamento e excepcional zêlo,
Decreta:

Artigo 1.º - É conferido ao Bacharel Angelo Zanini o título de "Servidor Emérito do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves do Amarante

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.