DECRETO N. 28.367, DE 13 DE MAIO DE 1957
Confere o título de "Servidor emérito" ao Dr. Ângelo Zanini.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que o Bacharel Ângelo Zanini exerceu
funções publicas durante quasi 40 anos em setores
vários da administração pública;
considerando que dignificou o serviço público por sua
destacada atuação nas funções de Assistente
técnico e Chefe de gabinete de diversos Secretários de
Estado, de Sub- diretor do Instituto Agronômico de Campinas, de
Subdiretor e depois Diretor e Diretor Geral do Departamento Estadual do
Trabalho, bem como de Diretor Geral do Departamento do Serviço
Público do Estado e, ainda, de Diretor Geral da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, alem de haver respondido, mais de uma vez,
pela pasta da mesma Secretaria;
considerando que, além desses cargos da esfera estadual,
desempenhou também, por honrosa delegação do
Govêrno Federal, o cargo de Delegado Regional do
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em que
prestou ao nosso Estado inestimáveis serviços pelo
equilíbrio social e por uma sadia política de
entendimento e de colaboração entre as forças
produtoras e trabalhadores, tendo recebido do titular daquele
Ministério elogiosa menção aos "bons
serviços que, com absoluto espírito público, zêlo,
probidade e dedicação, prestou ao Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio nos postos em que foi
colocado pela confiança, jamais desmerecida, da
Administração Pública";
considerando que lhe deve o Estado valiosos trabalhos em prol da
organização e melhoria dos serviços
públicos, não só no exercício daquelas
funções de Diretor Geral do Departamento do
Serviço Público, como através de
publicações especializadas sôbre a matéria, as
quais tiveram acentuada influência no aprimoramento do estudo da
respectiva disciplina;
considerando que, depois de tão larga folha de serviços,
Inclusive os prestados ao Poder Legislativo, no mandato de Deputado
Estadual, aposentou-se, a pedido, por decreto desta data;
considerando, finalmente, que, por tudo isso, faz jús ao
reconhecimento do Estado, a que serviu com devotamento e excepcional
zêlo,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Bacharel Angelo Zanini o título de "Servidor Emérito do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves do Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.