DECRETO N. 28.369, DE 13 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao
disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos
Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 5.º, item IV,
das disposições transitórias do referido Decreto
27.301, o sr. Theophilo Alves Junior, para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33,
funções de Dentista, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar de Rancharia, em claro decorrente da
dispensa do sr. José Carlos Cardoso do Amaral, por Decreto
28.128, de 13-4-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.