DECRETO N. 28.371, DE 14 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê necessário à instalação do Ginásio Estadual de Laranjal Paulista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° o 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel de forma irregular, com benfeitorias, medindo 9.990,00 m2, (nove mil, novecentos e noventa metros quadrados), situado no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tiete, necessário a instalação do Ginásio Estadual de Laranjal Paulista, que consta pertencer a Pedro Joaquim da Silva e sua mulher, confrontando pela frente onde mede 86,00 m. com a Rua Duque de Caxias; de um lado, onde mede 90,00 m , com uma rua projetada; de outro lado onde mede 103,00 m., com outra rua projetada; e, nos fundos, 136 00 m. com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes da planta n F-23.872, anexa ao Expediente GE 13.506.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo lii do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.880.228.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral