DECRETO N. 28.372, DE 14 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Monte Alegre do Sul, comarca de Amparo, necessário a instalação de uma escola primaria rural.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos ao artigo 43, alínea "a' , da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.°do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 194,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um imóvel
de forma irregular, com benfeitorias, medindo 6.113,20 m2 (seis mil,
cento e treze metros e vinte decímetros quadrados), situado no
Sitio Catanduva, Bairro das Mostardas distrito e município de
Monte Alegre do Sul, comarca de Amparo, necessário á
instalação de uma escola primaria rural e
residência do professor, que consta pertencer a Eulália da
Conceição e outros, confrontando pela frente, onde mede
58,60 m. em linha quebrada com a estrada municipal; de um lado mede
137.80, com imóvel de propriedade do Ovidio Paiva e dos
expropriandos; de outro lado, onde mede 121,40 m., com imóvel de
propriedade Francisco Alves Cunha. Netto; e, nos fundos, 42,40 m., com
imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes, da planta n. C-23.066, anexa ao processo n. 16.71355, do
Departamento Jurídico do Estado
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de l957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral