DECRETO N. 28.373, DE 14 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Santa Mercedes, município de Paulicéia, comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado à Cadeia e Delegacia de Santa Mercedes.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade público, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel de forma retangular, com 40.500,00 m2 (quarenta mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito de Santa Mercedes, município de Paulicéia, comarca de Dracena, necessário à construção de prédio destinado à Cadeia e Delegacia de Santa Mercedes, que consta pertencer à Empresa Imobiliária Urbanística "Maripan", medindo 90,00 m. de frente para a Av. das Américas, por 45,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelos lados com as Ruas Castro Alves e Libero Badaró e pelos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-22.605, anexa ao processo n. 17.479-56, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral