DECRETO N. 28.373, DE 14 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito de
Santa Mercedes, município de Paulicéia, comarca de Dracena,
necessário à construção de prédio
destinado à Cadeia e Delegacia de Santa Mercedes.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade público, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um imóvel de forma retangular, com 40.500,00 m2
(quarenta mil e quinhentos metros quadrados), situado no distrito de
Santa Mercedes, município de Paulicéia, comarca de
Dracena, necessário à construção de
prédio destinado à Cadeia e Delegacia de Santa Mercedes,
que consta pertencer à Empresa Imobiliária
Urbanística "Maripan", medindo 90,00 m. de frente para a Av. das
Américas, por 45,00 m. da frente aos fundos, confrontando pelos
lados com as Ruas Castro Alves e Libero Badaró e pelos fundos
com quem de direito, medidas essas constantes da planta C-22.605, anexa
ao processo n. 17.479-56, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Queiroz Filho
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral