DECRETO N. 28.374, DE 14 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o dr. Remy João Ponzoni para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
14.000,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Pôsto de Assistência Médico - Sanitária de
Auriflama, em vaga decorrente da dispensa do dr Joaquim Cortegoso, por
ato de 27, publicado a 28 de março de 1956, observado o disposto
no ítem IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E ", onerando a despesa, reste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado doa Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral