DECRETO N. 28.375, DE 14 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25743. de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-56,
26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Jair
Pires Domingues para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Servente, mediante o salário da
referência 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço
do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede do
exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Caiuá, em vaga decorrente da
dispensa do sr. Waldomiro Beraldo, por ato de 28, publicado a 29 de
setembro de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°,
das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando
a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral