DECRETO N 28.376, DE 14 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista para a Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-56,
26885, de 28-11-56 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr.
João Granado, para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Servente, mediante o
salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de ter sede de exercício no Pôsto de Assistência
Médico-Sanitária de Florinea, em vaga decorrente da
dispensa do sr. Alvaro de Godoy Bueno, por ato de 5, publicado a
6-7-55, observado o disposto no item IV do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.F.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral