DECRETO N. 28.377, DE 14 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1956
prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-56, 26885 de 28-11-56 e
27254, de 14-1-57, autorizada a admitir o dr. Oswaldo Murad para
exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 14.000,00, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
ter sede de exercício no Pôsto de Assistência
Médica-Sanitária de Marabá Paulista, em vaga
decorrente da dispensa do dr. Djalma Azevedo Tavares, por ato de 20,
publicado a 21 de março de 1956, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.