DECRETO N. 28 378, DE 14 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto 25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587, de 13-10-56, 26885, de 28-11-56 e 27254, de 14-1-57, autorizada a admitir os srs. Nathaniel Lopes, Ilsa Lina Barbosa, Yolanda Leite, Semiranis de Assis Macedo e Maria Barbosa Lima, para exercerem, como extranumerários mensalistas, as funções de Auxiliar de Enfermagem, mediante o salário da referência 26 Cr$ 6.400,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui, observado o disposto no item VI, do artigo 5º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101. - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2,º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS 
Antonio Carlos Gamo Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio do 1957.
Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral.