DECRETO N. 28.379, DE 14 DE MAIO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora extranumerária mensalista, para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.886, de 2811-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra.
Alzira Scuvero para exercer, como extranumerária mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salário da
referência 19 - Cr$ 5.400,00 na Divisão do Serviço
de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de
exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui observado o
disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na , data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957 ,
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 do maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral