DECRETO N. 28.379, DE 14 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.886, de 2811-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir a sra. Alzira Scuvero para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00 na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital Sanatório do Mandaqui observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 184 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na , data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957 ,

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 do maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral