DECRETO N. 28.380, DE 14 DE MAIO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir, a partir de 1.º de junho de 1957, servidores extranumerários para o Departamento de Profixalia da Lepra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56 prorrogados do pelos Decretos ns. 26 587, de 13-10-56, 26 885, de 28 11-56 e 27.254, de 14-1-57. autorizada a admitir, a partir de 1.º de junho de 1956, os seguintes senhores, para exercerem, como extranumerários, as funções adiante relacionadas no Departamento de Profilaxia da Lepra observado o disposto no item VI, do artigo 5.º das Disposições Transitórias da "C.L.E '', onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 208 - alíneas 101 e 102 - "Mensalistas" e "Diaristas" - respectivamente, do orçamento vigente:
para o Sanatório Santo Angelo de Jundiapeba em Mogi das Cruzes:
as de Artífice, mensalistas ref. 22 - Cr$ 5.830,00: Leriano Franco de Camargo e Sebastião Valeriano de Lima:
as de Escriturário, mensalista. ref. 22 - Cr$ 5 800,00: Mauricio Muniz Tavares:
as de Serviçal, diarista com o salário na base mensal de Cr$ 4.400 00 - ref. 13: Antonio José Sant'Ana, Antonio Simão, Benedito de Araújo, Calixto Fernandes Francisco Gomes Geraldo José Fonseca Pio Rodrigues, Sebastião da Silva e Tarciso Sabino Pereira:
para o Sanatório Pirapitingu em Itu:
as de Farmacêutico mensalista ref. 33 - Cr$ 10.600,00 Lourenço de Moraes:
as de Técnico de Laboratório mensalista, ref. 27 - Cr$ 7 000,00: Wilson Cabral:
as de Artifice mensalista. ref. 22 - Cr$ 5.800,00: Hernani Antunes Bicudo e Domingos Silvestre:
as de Escriturário, mensalista ref.22 - Cr$ 5.800,00: Décio Berni, Luiz Barnabé e Sergio Murgilo:
de Serviçal, diarista, com o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00 ref. 13: Antonio Vidal, Arnaldo Pinto, Augusto Capelazzo, Ervio Benedito Quirino, João de Almeida José Maria Corrêa, Olavo Costa Paulo Malta e Vicente Silveira Moraes:
para o Sanatório Cocais, em Casa Branca:
as de Dentista, mensalista ref. 33 - Cr$ 10.600,00: Jose Alberto de Souza Oliveira:
as de Artifice, mensalista, ref 22 - Cr$ 5.800,00: Carlos Francisco Rossi e Celio Vanucci:
as de Escriturário, mensalista, ref. 22 - Cr$ 5.800,00: Acyr Rehder;
as de Servente mensalista ref. 16 - Cr$ 4.900,00: Luiz Sassi Junior e Waldemar Murgia:
as de Serviçal, diarista, com o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00, ref 13: Antonio Mendes:
para o Sanatório Aimorés, em Baurú:
as de Artifice, mensalista, ref. 22 - Cr$ 5.800,00: Edson Cardoso Faria;
as de Escriturário, mensalista. ref. 22 - Cr$ 5.800,00: Azor Cardoso, Milton Bassoto e Silvio Salgado;
as Prático de Laboratório, mensalista, ref. 22 - Cr$ 5.800 00; Octaviano Pinheiro Brisola:
as de Serviçal diarista, com o salário na base mensal de Cr$ 4.400,00, ref. 13. Armando Franco:
para o Sanatório "Padre Bento" em Guarulhos:
as de Médico mensalistas ref. 38 - Cr$ 14.000,00: dr. Antonio Gustavo Negreiros Passos:
as de Escriturário, mensalista, ref. 22 - Cr$ 5.800,00: Wilson Spera;
as de Servente mensalista, ref. 16 - Cr$ 4.900,00: Assis Apolinário da Silva;
as de Guarda, diarista, com o salário na base mensal de Cr$ 4.440,00, ref. 13: Adhemar Rodrigues da Silva Guilherme Pereira da Silva, Moacyr Rodrigues da Silva, Nelciades Sabino de Castilho e Silvano Antunes Mendes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Guimarães Rodriguês

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral