DECRETO N. 28.381, DE 14 DE MAIO DE 1957

Retifica o Decreto n. 21.322, de 23, publicado a 24 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.322, de 23, publicado a 24 de janeiro de 1957, na parte em que autorizou como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587de 26.885-55 e 27.234-57, a admissão de d. Dirce da Natividade Assumpção para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Atendente, na Divisão ao Serviço de Tubberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a fim de ter sede de exercício no Hospital - Sanatório do observado o disposto no VIII, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, para dessa ar que o exeção da mesma a Dirce da Natividade Cavalheiro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral