DECRETO N. 28.382, DE 14 DE MAIO DE 1957
Retifica o Decreto n. 28.318, de 7 publicado a 8 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado Decreto n. 28.316, de 7,
publicado a 8 de maio de 1957 etaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção do disposto nos Decretos ns. 25.743-56, ...
26.587/56, 26.835/56 e 27.254/57, a admitir a sra. Jandira Sea pini de
Arruda Sampaio para exercer como extranumerária mensalista, as
funções de Assistente de Administração,
mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 8.200,00, na Divisão
do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, em
vaga decorrente da dispensa do sr. Francisco de Paula Leme Quartim
Barbosa, por ato 7, publicado a 18-4-56, observado artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C. L. E." onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba n. 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente para declarar que a mesma servidora foi
admitida para exercer as funções acima referidos no
Instituto de Cardiologia, em vaga decorrente da dispensa de d. Miriam
Leite Ribeiro, por ato de 31-7, publicado a 1-8-56 observado disposto
no item IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da citada "C. L. E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 224 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, - Diretor Geral.