DECRETO N. 28.382, DE 14 DE MAIO DE 1957

Retifica o Decreto n. 28.318, de 7 publicado a 8 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado Decreto n. 28.316, de 7, publicado a 8 de maio de 1957 etaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção do disposto nos Decretos ns. 25.743-56, ... 26.587/56, 26.835/56 e 27.254/57, a admitir a sra. Jandira Sea pini de Arruda Sampaio para exercer como extranumerária mensalista, as funções de Assistente de Administração, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 8.200,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, em vaga decorrente da dispensa do sr. Francisco de Paula Leme Quartim Barbosa, por ato 7, publicado a 18-4-56, observado artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C. L. E." onerando a despesa, nêste exercício, a Verba n. 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente para declarar que a mesma servidora foi admitida para exercer as funções acima referidos no Instituto de Cardiologia, em vaga decorrente da dispensa de d. Miriam Leite Ribeiro, por ato de 31-7, publicado a 1-8-56 observado disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da citada "C. L. E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 224 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, - Diretor Geral.