DECRETO N. 28.387, DE 14 DE MAIO DE 1957

Prorroga por mais 30 dias o prazo estabelecido no artigo 4.º do Decreto n. 27.611, de 1-3-1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, face à representação feita pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, demonstrativa da exiguidade do prazo de que cogita o artigo 4 o do Decreto n. 27.611, de 1-3-1957, justifica-se a dilatação desse prazo.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo a que alude o artigo 4.º do Decreto n. 27.611 de 1-3-1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.