DECRETO N. 28.388, DE 14 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197. da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "X", do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pelo senhor Octavio Teixeira Mendes Sobrinho.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto, continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Imigração e
Colonização ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que alude
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura, e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.