DECRETO N. 28.395, DE 14 DE MAIO DE 1957
Cria a 6.ª subdelegacia de
polícia do distrito e município de Mogi das Cruzes, com sede na
localidade conhecida por Vila Industrial.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Mogi das Cruzes
município do mesmo nome, a 6.ª (sexta) subdelegacia de polícia,
com s de na localidade conhecida por Vila Industrial.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço de acôrdo com as
conveniências dêste pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral