DECRETO N. 28.396, DE 14 DE MAIO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 55.300,00 (cincoenta e cinco mil e trezentos cruzeiros), dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.°. fica suplementada no mesmo orçamento verba, código e dependência nêle mencionada, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral