DECRETO N. 28 397, DE 14 DE MAIO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado, a partir de 27 de Janeiro de 1957, na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Censor Auxiliar classe "K". ocupado por Paulo Biazon, integrado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por fôrça do artigo 1.° da Lei n 3.778, de 24 de janeiro de 1957.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do cargo lotado por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública e a apostila publicada no "Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 14 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 do maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral