DECRETO N. 28 397, DE 14 DE MAIO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado, a partir de 27 de Janeiro de
1957, na Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial da
Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Censor
Auxiliar classe "K". ocupado por Paulo Biazon, integrado na
Tabela III da Parte Permanente do Quadro da mesma Secretaria, por
fôrça do artigo 1.° da Lei n 3.778, de 24 de janeiro
de 1957.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos do
cargo lotado por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Segurança Pública e a apostila publicada no
"Diário Oficial".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 14 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 do maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral