DECRETO N. 28.398, DE 14 DE MAIO DE 1957

Declara sem efeito parte do artigo 1.°, do Decreto n. 28.125, de 12 de abril de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o artigo 1.°, do Decreto n. 28.125, de 12 de abril de 1957, que dispõe sôbre dispensa de extranumerários, na parte que se refere a d. Nair da Costa Carmino, Inspetor de Alunos. extranumerário-mensalista, referência 22, do Ginásio Estadual "Nossa Senhora do O", da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de maio de 1957

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffartii - Diretor Geral

DECRETO N. 28.398, DE 14 DE MAIO DE 1957

Declara sem efeito parte do artigo 1.º, do Decreto n. 28.125, de 12 de abril de 1957.

Retificação 

No .Artigo 1.º -
Onde se lê:
............., na parte que se refere a d. Nair da Costa Carmino, Inspetor de Alunos, ..........
Leia-se:
............, na parte que se refere a d. Nair da Costa Caramico, Inspetor de Alunos, ..........