DECRETO N. 28.398, DE 14 DE MAIO DE 1957
Declara sem efeito parte do artigo 1.°, do Decreto n. 28.125, de 12 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o artigo 1.°, do
Decreto n. 28.125, de 12 de abril de 1957, que dispõe
sôbre dispensa de extranumerários, na parte que se refere
a d. Nair da Costa Carmino, Inspetor de Alunos.
extranumerário-mensalista, referência 22, do
Ginásio Estadual "Nossa Senhora do O", da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de maio de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffartii - Diretor Geral
DECRETO N. 28.398, DE 14 DE MAIO DE 1957
Declara sem efeito parte do artigo 1.º, do Decreto n. 28.125, de 12 de abril de 1957.
Retificação
No .Artigo 1.º -
Onde se lê:
............., na parte que se refere a d. Nair da Costa Carmino, Inspetor de Alunos, ..........
Leia-se:
............, na parte que se refere a d. Nair da Costa Caramico, Inspetor de Alunos, ..........