Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam reduzidas na importância de Cr$ 824.400,00 (oitocentos e
vinte e quatro mil e quatrocentos cruzeiros) as dotações
do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.