DECRETO  N. 28.402, DE 15 DE MAIO DE 1957

Dispõe  sôbre desapropriação de imóveis situados nos municípios de Igaraçú do Tietê e Barra Bonita, comarca de Jaú , dêste Estado, destinados ao Serviço do Vale do Tietê e Barra Bonita, comarca de Jaú, dêste Estado destinados ao Serviço do Vale do Tietê do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

JÂNIO QUADROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do art. 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim se serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica , por via amigável ou judicial, duas glebas de terras , de forma irregulares necessárias à construção da Usina de Barra Bonita, localizada na Corredeira do Matão no Rio Tietê  objeto da concessão outorgada pelo Govêrno Federal pelo Decreto n. 35.641 de 10 de junho de 1954 e constantes da planta n. A. 1 - 174 - S.V.T., que com êste baixa, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, inclusive as benfeitorias  nelas existentes, assim situadas e descritas:
a primeira situada na margem direita do rio Tietê, no município  de Barra Bonita, comarca  de Jaú e que consta pertencer a Tomás Casali (espólio), Irmãos Dario, Daniel Ilois, Nelson do Nascimento, Alberto Conduta, João Mascaro e Cia. Paulista de Estradas de Ferro, com área total de 41/890 hectares  ou seja , 17,31 alqueires paulistas , com as seguintes divisas e confrontações: "Começa no ponto A, situado no centro do boeiro da estrada de ferro que vai de Barra Bonita e Barreirinho, sôbre o  córrego da Olaria e segue subindo pelo mesmo córrego numa extensão de 400 metros até o ponto B, confrontando com as propriedades de Miguel Orsini e João Mascaro; segue pela direita com rumo SE 40° 30' numa extensão de 845,00 metros até o marco C, confrontando-se com as propriedades de João Mascaro, Alberto Conduta, Nelson Nascimento, Tomás Casali (espólio) e Cia.Paulista de Estradas  de Ferro . segue pela direita ,acompanhando a cerca da Cia. Paulista de Estradas  de Ferro, numa extensão de 150,00 metros até o marco D, confrontando-se com a propriedade  da Usina Três Barras S.A.; segue com rumo SO 45° 00' numa extensão de 458,00 metros até o ponto  E situado na margem direita do rio Tietê , confrontando-se ainda com a propriedade da Usina Três Barras S.A.; daí, segue para jusante margeando  o rio Tietê numa extensão de 989,00 metros até o ponto F, onde desemboca o córrego Olaria no rio Tietê daí subindo o mesmo córrego numa extensão aproximada de  45,00 metros até o ponto A, ponto inicial do perímetro descrito:
 a segunda, situada na margem esquerda do rio Tietê, no município de Igaraçú do Tietê, comarca de Jaú que consta pertencer à Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, com área total de 33.493 hectares ou seja, 1384 alqueires paulistas, com as seguintes divisas e confrontações: " confrontando-se tôda ela com a parte restante da propriedade da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool, com exceção apenas onde se limita com a margem esquerda do rio Tietê.
Começa no ponto H situado no alto barranco esquerdo do rio no alinhamento P.G, sendo que o ponto G está situado a 18,60 metros medidos a partir do ponto A, sôbre o eixo da linha da estrada de ferro e à esquerda do córrego da Olaria; do ponto H segue margeando o rio sentido de jusante para montante numa extensão de 875,00 metros até o ponto I; daí segue com rumo SO 51° 30' numa extensão de 72,00 metros até o ponto J; segue pela direita com rumo NO 78 ° 30' numa extensão  de 427,00 metros até o ponto K; segue pela esquerda com rumo SO 28° 00' numa extensão de 228,00 metros até o ponto L; segue pela direita com rumo NO 43° 00' numa extensão de 118,00 metros até o ponto N; segue pela direita com rumo NE 31° 00' numa extensão de 234,00  metros até o ponto N; segue pela esquerda com rumo NO 39° 00' numa extensão de 105,00 metros até  encontrar o ponto O; segue pela direita com rumo NO 8° 30' numa extensão de 335,00 metros até o ponto P; segue pela direita com rumo NE 45° 00' numa extensão de 340,00 metros até o ponto H, início do perímetro descrito.
Artigo 2.º - Nas glebas acima descritas estão incluídas as áreas de 63.000m² na primeira e 59.000 m² na  segunda, correspondentes aos terrenos reservados, nas margens das correntes públicas de uso comum de  propriedade do Estado , conforme  preceituam os artigos 11 e 14 do Decreto Lei Federal n. 24.643, de 10 de julho de 1934, cujos limites são a barranca do rio e a cota de 429,00 metros acima do nivel do mar a qual determina o ponto médio das enchentes ordinárias.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de  junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 2-4-47-472-1 - Para estudos , levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao D.A.E.E. (inciso II , artigo 9.° da Lei 3.329 de 30.12.1995).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1957.


JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiros Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral