Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim se serem desapropriadas
pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade
autárquica , por via amigável ou judicial, duas glebas de
terras , de forma irregulares necessárias à
construção da Usina de Barra Bonita, localizada na
Corredeira do Matão no Rio Tietê objeto da
concessão outorgada pelo Govêrno Federal pelo Decreto n.
35.641 de 10 de junho de 1954 e constantes da planta n. A. 1 - 174 -
S.V.T., que com êste baixa, rubricada pelo Diretor Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, inclusive as
benfeitorias nelas existentes, assim situadas e descritas:
a
primeira situada na margem direita do rio Tietê, no
município de Barra Bonita, comarca de Jaú e
que consta pertencer a Tomás Casali (espólio),
Irmãos Dario, Daniel Ilois, Nelson do Nascimento, Alberto
Conduta, João Mascaro e Cia. Paulista de Estradas de Ferro, com
área total de 41/890 hectares ou seja , 17,31 alqueires
paulistas , com as seguintes divisas e confrontações:
"Começa no ponto A, situado no centro do boeiro da estrada de
ferro que vai de Barra Bonita e Barreirinho, sôbre o
córrego da Olaria e segue subindo pelo mesmo
córrego numa extensão de 400 metros até o ponto B,
confrontando com as propriedades de Miguel Orsini e João
Mascaro; segue pela direita com rumo SE 40° 30' numa
extensão de 845,00 metros até o marco C, confrontando-se com
as propriedades de João Mascaro, Alberto Conduta, Nelson
Nascimento, Tomás Casali (espólio) e Cia.Paulista de
Estradas de Ferro . segue pela direita ,acompanhando a cerca da
Cia. Paulista de Estradas de Ferro, numa extensão de
150,00 metros até o marco D, confrontando-se com a propriedade
da Usina Três Barras S.A.; segue com rumo SO 45° 00'
numa extensão de 458,00 metros até o ponto E
situado na margem direita do rio Tietê , confrontando-se ainda
com a propriedade da Usina Três Barras S.A.; daí, segue
para jusante margeando o rio Tietê numa extensão de
989,00 metros até o ponto F, onde desemboca o córrego
Olaria no rio Tietê daí subindo o mesmo córrego
numa extensão aproximada de 45,00 metros até o
ponto A, ponto inicial do perímetro descrito:
a
segunda, situada na margem esquerda do rio Tietê, no
município de Igaraçú do Tietê,
comarca de Jaú que consta pertencer à Usina da Barra S.A.
Açúcar e Álcool, com área total de
33.493 hectares ou
seja, 1384 alqueires paulistas, com as seguintes divisas e
confrontações: " confrontando-se tôda ela com a
parte restante da propriedade da Usina da Barra S.A.
Açúcar e Álcool, com exceção apenas
onde se limita com a margem
esquerda do rio Tietê.
Começa no ponto H situado no
alto barranco esquerdo do rio no alinhamento P.G, sendo que o ponto G
está situado a 18,60 metros medidos a partir do ponto A,
sôbre o eixo da linha da estrada de ferro e à esquerda do
córrego da Olaria; do ponto H segue margeando o rio sentido de
jusante para montante numa extensão de 875,00 metros até
o ponto I; daí segue com rumo SO 51° 30' numa
extensão de 72,00 metros até o ponto J; segue pela
direita com rumo NO 78 ° 30' numa extensão de 427,00
metros até o ponto K; segue pela esquerda com rumo SO 28°
00' numa extensão de 228,00 metros até o ponto L; segue
pela direita com rumo NO 43° 00' numa extensão de 118,00
metros até o ponto N; segue pela direita com rumo NE 31° 00'
numa extensão de 234,00
metros até o ponto N; segue pela esquerda com rumo NO 39°
00' numa extensão de 105,00 metros até encontrar o
ponto O; segue pela direita com rumo NO 8° 30' numa extensão
de 335,00 metros até o ponto P; segue pela direita com rumo NE
45° 00' numa extensão de 340,00 metros até o ponto H,
início do perímetro descrito.
Artigo 2.º
- Nas glebas acima descritas estão incluídas as áreas de
63.000m² na primeira e 59.000 m² na segunda,
correspondentes aos terrenos reservados, nas margens das correntes
públicas de uso comum de propriedade do Estado , conforme
preceituam os artigos 11 e 14 do Decreto Lei Federal n. 24.643,
de 10 de julho de 1934, cujos limites são a barranca do rio e a
cota de 429,00 metros acima do nivel do mar a qual determina o ponto
médio das enchentes ordinárias.
Artigo 3.º
- A desapropriação de que trata o artigo 1.° é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos
acrescentados pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba 2-4-47-472-1 - Para estudos ,
levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de
instalação, produção, transmissão e
distribuição de energia elétrica, bem como outras
aplicações previstas em lei ou atribuídas ao D.A.E.E.
(inciso II , artigo 9.° da Lei 3.329 de 30.12.1995).
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiros Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral