DECRETO N. 28.404, DE 15 DE MAIO DE 1957

Estabelece preços das passagens nas barcas dos "Serviços Públicos de Guarujá" e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O preço do serviço de transporte de passageiros pelas Barcas, dos "Servidores Públicos de Guarujá", entre Santos e Vicente de Carvalho e vice-versa, passa a vigorar de acôrdo com a tabela seguinte:
1.ª classe : Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros)
2.ª classe : Cr$ 2,00 (dois cruzeiros)
classe única : Cr$ 2,00 (dois cruzeiros)
Parágrafo único - Os talões cinquenta passagens serão vendidos com desconto de 10%.
Artigo 2.º - As tarifas de cargos e encomenda serão cobradas com o aumento de 50% sôbre o preço atual.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor aos 18 do corrente mês.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1957,

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1957.
Carlos de Alburquerque Selffarth - Diretor Geral