DECRETO N. 28.406, DE 15 DE MAIO DE 1957
Altera o .§ 2.° do artigo 36 do Regulamento 8.053 de 26-l2-l936).
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR, DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o valor máximo das obras publicas estaduais
passiveis de serem adjudicadas independentemente de concorrência
prévia, que era anteriormente fixado em Cr$ 50.000,00 pelo
artigo 8.° do Decreto n. 8.053 de 26-12-1936, passou a ser
estabelecido no limite de Cr$ 600.000,00 pela Lei n. 8.128, de
12-1-1957;
CONSIDERANDO a manifesta correlação existente entre
êsse mesmo artigo 8.° do Decreto n. 8,053 e o artigo 36,
.§. 2.° do mesmo diploma, que autoriza sejam compromissadas s
por simples Ordem de Serviço as obras de custo inferior a Cr$
50.000,00;
CONSIDERANDO que a ampliação do valor limite dos
serviços que prescindem de concorrência prévia
deve, necessariamente, repercutir sôbre as
estipulações do mencionado art. 36, .§. 2.°, do
Decreto n. 8.053, de 26-12-1936,
CONSIDERANDO, também, que a contratação de
pequenas obras públicas mediante "Ordem de Serviço",
processa-se com maior celeridade e simplicidade burocrática,
evidenciando-se como sistema ideal para atender serviços de
baixo custo e necessidade mais imediata;
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 2.º do artigo 36, do Decreto n. 8.053, de 28-12-1936 passa a ter a seguinte redação.
"Parágrafo 2.º - As
obras de orçamento até Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros), poderão ser executadas das mediante contráto
ou Ordem de Serviço expedida pelo Diretor da
Repartição, prestando o empreiteiro uma
caução de 3% (três por cento) sôbre o
respectivo orçamento quando êste fôr superior a Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros) e arredondas para Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros) as frações dessa mesma importância. No
caso do empreiteiro aceitar a ordem acima mencionada deverá
fazê-lo por escrito."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral