DECRETO N. 28.407, DE 16 DE MAIO DE 1957

Abre no Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar na importância de Cr$ 18.001.214,40.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, administradora do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo,um crédito suplementar nas verbas, dotações e códigos abaixo mencionados, no orçamento vigente do citado Patrimônio, a saber:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavtt" de exercícios anteriores, devidamente apurados em balanços gerais do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1957.

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.